Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO

Prefeito(a)

FRANCISCO NOBRE FALCÃO

Vice-prefeito(a)

GABINETE DO PREFEITO - GB Mais informações
ANDREZA KATHLEEN PEREIRA VIANA

CHEFE DE GABINETE

RUA EDVAL MAIA DA SILVA, Nº 16 - CENTRO - CEP: 62.955-000 , Nº 16 - CENTRO - CEP: 62.955-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17H

(88) 9.9425-7091

gabinete@ibicuitinga.ce.gov.br

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE IBICUITINGA - IPREV Mais informações
GENICLEUDO GOÉS MAIA

PRESIDENTE IPREV

CAPITÃO MANOEL ANTONIO , Nº 1692 - CENTRO - CEP: 62.955-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07H AS 13H

(88) 9.9425-7091

iprevibicuitinga@outlook.com

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Mais informações
JOHN LENON

SECRETÁRIO(A)

RUA EDVAL MAIA DA SILVA , Nº 16 - CENTRO - CEP: 62.955-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17H

(88) 9.9425-7091

adminstracao@ibicuitinga.ce.gov.br

SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS - SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS Mais informações
VITÓRIA DE AGUIAR PINHEIRO

SECRETÁRIO(A)

RUA JOSÉ PAULO RABELO , Nº 1772 - CENTRO - CEP: 62.955-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17H

(88) 9.9351-6791

agricultura@ibicuitinga.ce.gov.br

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Mais informações
VIRGÍNIA MENESES

SECRETÁRIO(A)

RUA JOÃO DUARTE , Nº 2212 - CENTRO - CEP: 62.955-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17H

(88) 9.9337-1282

social@ibicuitinga.ce.gov.br

SECRETARIA DE CULTURA - SECULT Mais informações
JOSE ENIO FALCAO RABELO

SECRETÁRIO(A)

RUA JOÃO DUARTE , Nº 2092 - CENTRO - CEP: 62.955-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17H

(88) 9.9425-7091

cultura@ibicuitinga.ce.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC Mais informações
RAFAELA GOMES BENICIO

SECRETÁRIO(A)

RUA SAMUEL FERREIRA NOBRE , Nº 2121 - CENTRO - CEP: 62.955-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17

(88) 9.9305-4462

educacao@ibicuitinga.ce.gov.br

SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E CIDADANIA - SESPORTE Mais informações
RAIMUNDO EVANILDO DOS SANTOS MONTEIRO

SECRETÁRIO(A)

RUA JOSÉ DAMASCENO , Nº 1508 - CENTRO - CEP: 62.955-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17

(88) 9.9465-4579

esporte@ibicuitinga.ce.gov.br

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Mais informações
JORDELIO COELHO DAMASCENO

SECRETÁRIO(A)

RUA CAPITÃO MANOEL ANTÔNIO , Nº 2060 - CENTRO - CEP: 62.955-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17H

(88) 9.9344-4605

obras@ibicuitinga.ce.gov.br

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SPF Mais informações
JOHN LENON

SECRETÁRIO(A)

RUA EDVAL MAIA DA SILVA , Nº 16 - CENTRO - CEP: 62.955-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17

(88) 9.9425-7091

financas@ibicuitinga.ce.gov.br

SECRETARIA DE SAÚDE - SECRETARIA DE SAÚDE Mais informações
MARIA VIVIANY GOMES LIMA

SECRETÁRIO(A)

RUA JOSÉ DAMASCENO , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.955-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17H

(88) 9.9231-2676

saude@ibicuitinga.ce.gov.br

SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO Mais informações
FLAMARION PEROBA PITOMBEIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA JOSE DAMASCENO , Nº 1577 - CENTRO - CEP: 62.955-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17H

(88) 9.9487-4751

empreendedorismo@ibicuitinga.ce.gov.br

Articular acäo governamental entre os örgäos entidades da administragäo direta indireta;

Articular parceiros agentes externos visando firmar acordos de cooperacäo t&cnica, nacionais internacionais;

Assessorar Prefeito Municipal aos membros da gestäo municipal nas articulagöes no acompanhamento dos interesses do Municipio de Ibicuitinga Cearä junto äs instituigöes püblicas federais sediadas em Brasilia;

Auxiliar Prefeito Municipal na formulacäo de politica diretrizes nas äreas de articulacäo politica, assessoria juridica, controle interno, comunicagäo social no desempenho de suas atribuigöes privativas;

Estimular participagao efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administragäo Municipal;

Gerir o fundo de Previdencia

normatização dos parâmetros gerais para esses regimes

orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS

Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais periodos;

Auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de Órgãos/Entidades na formulação de políticas e diretrizes concernentes à Administração Pública do Município;

Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Propor práticas e estabelecer diretriz e normas da Reforma Administrativa, de Recursos Humanos, de Modernização Administrativa e de Desenvolvimento Instilacional e Tecnológico;

Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;

Apoiar os planos e programas, a nível Federal e Estadual, relativos à Reforma Agrária de modo a contribuir para a fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;

Auxiliar ao Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento rural, pecuária, recursos hídricos, e meio ambiente do município;

Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas e projetos, referentes a recursos hídricos, e a atividade de irrigação e de piscicultura;

Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, desenvolver estudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária, visando à melhoria da vida rural;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do município, de acordo com a Legislação Estadual;

Promover o desenvolvimento das atividade agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;

Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;

Articular-se com os Conselhos Tutelares, de Direitos Humanos e Juventude, promovem ações de atendimento e garantia;

Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes as áreas da Assistência Social;

Coordenar, no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social e desenvolvimento da cidadania;

Criar, programar e desenvolver programas e serviços nas áreas de informação e educação dos direitos inerentes ao consumidor, encaminhando os prejudicados a órgãos que tenham por objetivo a garantia e defesa desses direitos;

Estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida;

Estimular ações que promovam o desenvolvimento do protagonizo juvenil;

Formular políticas, diretrizes e propostas de ação no segmento de habitação popular e em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e assegurar suas implementações; Promover políticas de habitação para a população de para a população de baixa renda, bem como estruturar e manter cadastro único de habitação;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Promover a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação atinente em vigor;

Promover a Segurança Alimentar;

Promover ações visando o fortalecimento e exercício da cidadania;

Promover, coordenar e realizar os encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade;

Propor e efetivar a política da assistência social através de programas, promoção e atenção à criança e ao adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais, com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de exclusão;

Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;

Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Administrar o acervo e os serviços do Arquivo Público;

Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes à Cultura e Turismo;

Coordenar os programas de gestão cultural e do turismo;

Desenvolver políticas voltadas para atração de investimentos públicos e privadas;

Estimular as atividades artísticas e culturais;

Fomentar a preservação do universo cultural e da memória do município;

Fomentar o desenvolvimento do Turismo através dos investimentos locais;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentados emanados do Chefe do Poder Executivo;

Promover a capacitação e qualificação de mão de obra voltada para o turismo;

Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização;

Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;

Articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;

Assistir ao estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;

Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes à área da Educação;

Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

Organizar, executar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;

Planejar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;

Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Administrar praças de Esportes e outros equipamentos esportivos;

Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens;

Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a área do Esporte e da Juventude;

Normatizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a recreação;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentados emanados do Chefe do Poder Executivo;

Promover e difundir as atividades desportivas;

Revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades;

Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Administrar, manter e conservar os equipamentos públicos;

Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham corretivas que mantenham operativas as obras públicas e os sistemas viários municipais;

Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;

Auxiliar ao Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano e infraestrutura do município;

Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;

Coordenar e definir as políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, comunicação, obras públicas, saneamento básico, drenagem, esgotamento sanitário e abastecimento d’água;

Coordenar e operacionalizar as atividades da Guarda Municipal, com ações na segurança pública e na segurança do patrimônio público;

Definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria;

Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;

Elaborar, acompanhar, avaliar e manter atualizado o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;

Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município;

Implantar e atualizar o sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano;

Implantar, gerenciar e avaliar as ações estratégicas dos Sistemas de Controle de Material e Patrimônio, da Defesa Civil e de Gestão de Trânsito e Transportes;

Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, obras d’arte, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;

Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais;

Manter logradouros, administrar cemitérios e mercados públicos;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.

Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;

Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;

Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do município;

Propor práticas, estabelecer diretriz e normas de gestão patromonial, bens e de material e almoxarifado;

Administrar os serviços de manutenção de veículos e controle de estoques de materiais;

Coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas, financeiro, fiscal, tributário, contábil, dívida pública e processamento de dados do município;

Coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas, financeiro, fiscal, tributário, contábil, dívida pública e processamento de dados do município;

Efetuar a contabilidade do município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos - e a de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;

Efetuar a contabilidade do município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos - e a de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;

Elaborar e acompanhar a execução, em parceria com os órgãos e entidades, do Plano Plurianual - PPA, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do município;

Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;

Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;

Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em t

Manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do município;

Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso administrativo tributário do município;

Auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de órgãos/entidades na formulação de políticas e diretrizes concernentes à Administração Pública, Políticas Financeiras e Tributárias do município;

Executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas das Gestões de Recursos Humanos, de Modernização Administrativa e de Desenvolvimento Institucional e Tecnológico;

Implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional a sistemas de informações e dados em nível corporativo;

Promover concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição;

Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;

Acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade;

Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;

Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes a área da saúde;

Elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS;

Elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;

Estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população;

Executar a gestão municipal do Sistema Único de Saúde - SUS;

Executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador;

Executar o Programa Saúde da Família;

Fiscalizar o controle das condições sanitárias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;

Implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias;

Promover as assistências médicas, hospitalares e odontológicas, através de unidades especializadas;

Promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;

Promover o controle de zoonoses;

Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;

Subsidiar o Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades cometidas à SESA;

Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentados emanados do Chefe do Poder Executivo;

Promover e fomentar o cooperativismo;

Propor e efetivar a política do Empreendedorismo através de programas, projetos e ações de geração de renda, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais;

Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Perguntas frequentes FAQ

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17H

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Zilderlânia Pereira.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além das atividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

RUA EDVAL MAIA DA SILVA, Nº 16 CENTRO, CEP: 62955-000

O nosso CNPJ é 12.461.646/0001-55

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