Institucional

Prefeitura Municipal de Ibicuitinga

Rogerio Barreira Pinheiro

Prefeito(a)

Francisco Cicero Rodrigues Nobre Lima

Vice-prefeito(a)

Instituto de Previdencia de Ibicuitinga Mais informações
Genicleudo Goés Maia

Presidente Iprev

Capitão Manoel Antonio , Nº 1692 - Centro - CEP: 62.955-000

de Segunda A Sexta - das 07h As 13h

(88) 9.9425-7091

iprev@ibicuitinga.ce.gov.br

Secretaria da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente Mais informações
Francisco César Oliveira de Sousa

Secretário(a)

Rua José Paulo Rabelo , Nº 1772 - Centro - CEP: 62.955-000

de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h

(99) 9.9252-8890

agricultura@ibicuitinga.ce.gov.br

Secretaria da Educação, Ciências e Tecnologia Mais informações
Rafaela Gomes Benicio

Secretário(a)

Rua Samuel Ferreira Nobre , Nº 2121 - Centro - CEP: 62.955-000

de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h

(88) 9.9441-6182

educacao@ibicuitinga.ce.gov.br

Secretaria das Mulheres Mais informações

Rua Samuel Ferreira Nobre , Nº 2121 - Centro - CEP: 62.955-000

de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h

(88) 9.9425-7091

mulher@ibicuitinga.ce.gov.br

Secretaria de Administração Mais informações
Cristina Aguiar Nobre

Secretário(a)

Rua Edval Maia da Silva , Nº 16 - Centro - CEP: 62.955-000

de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h

(88) 9.9425-7091

adminstracao@ibicuitinga.ce.gov.br

Secretaria de Assistência Social Mais informações
Virgínia Meneses

Secretário(a)

Rua João Duarte , Nº 2212 - Centro - CEP: 62.955-000

de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h

(88) 9.9337-1282

social@ibicuitinga.ce.gov.br

Secretaria de Cultura Mais informações
Ygo do Nascimento Cruz

Secretário(a)

Rua João Duarte , Nº 2092 - Centro - CEP: 62.955-000

de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h

(88) 9.9425-7091

cultura@ibicuitinga.ce.gov.br

Secretaria de Esporte, Juventude e Cidadania Mais informações
Jose Cleuson Carneiro de Sousa

Secretário(a)

Rua Capitão Manoel Antônio , Nº SN - Centro - CEP: 62.955-000

de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h

(88) 9.9278-4030

esporte@ibicuitinga.ce.gov.br

Secretaria de Governo Mais informações
Francowillame de Sousa Aguiar

Secretário(a)

Rua Edval Maia da Silva , Nº 16 - Centro - CEP: 62.955-000

de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h

(88) 9.9425-7091

gabinete@ibicuitinga.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura Mais informações
Jordelio Coelho Damasceno

Secretário(a)

Rua Capitão Manoel Antônio , Nº 2060 - Centro - CEP: 62.955-000

de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h

(88) 9.9289-0632

obras@ibicuitinga.ce.gov.br

Secretaria de Planejamento e Finanças Mais informações
Ivan Bruno Saldanha Monteiro

Secretário(a)

Rua Edval Maia da Silva , Nº 16 - Centro - CEP: 62.955-000

de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17

(88) 9.9425-7091

financas@ibicuitinga.ce.gov.br

Secretaria de Saúde Mais informações
Angelica Barreira Pinheiro

Secretário(a)

Rua José Damasceno , Nº SN - Centro - CEP: 62.955-000

de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h

(88) 9.9231-2676

saude@ibicuitinga.ce.gov.br

Secretaria do Desenvolvimento Econômico Mais informações
John Lenon

Secretário(a)

Rua Jose Damasceno , Nº 1577 - Centro - CEP: 62.955-000

de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h

empreendedorismo@ibicuitinga.ce.gov.br

Acompanhar a situação funcional dos segurados para garantir o correto enquadramento nos benefícios.

Administrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais

Analisar e conceder aposentadorias e pensões de acordo com a legislação vigente.

Controlar e gerir os recursos financeiros e patrimoniais do instituto para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário

Garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões

Gestão e administração do regime próprio de previdência social dos servidores municipais.

Processar pedidos de revisão e manutenção de benefícios previdenciários.

Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente

Coordenar e implantar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações

Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental

Elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural

Estimular outras atividades ligadas aos objetivos da Secretaria nos aspectos de produção familiar

Exercer a vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal

Exercer outras atribuições correlatas

Formular e implementar a política agrária do Município

Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;

Fortalecer, desenvolver e estimular os mecanismos para comercialização de produtos agroindústrias, agropecuários

Incentivar a adoção de práticas de fertilidade dos solos e conservação dos recursos naturais renováveis

Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal

Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município

Proceder à formulação e implementação da política municipal de irrigação

Proceder os estudos necessários à formulação de políticas voltadas para o desenvolvimento do setor agropecuário

Promover atividades técnicas de agricultura, pecuária

Promover desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária do Município, com ênfase na agricultura familiar, contribuindo para a melhoria da vida da população do município

Promover e executar política agrária do município, implementando as ações de assistência técnica e extensão rural e o abastecimento de produtos agroindustriais, agropecuários

Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção e experimentação

Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade

Assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Município

Definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de ensino básico, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a formação cidadã

Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais

Estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias como instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais

Exercer outras atribuições correlatas

Promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, estaduais e nacionais

Promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional

Articular as políticas transversais de gênero do governo municipal

Articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

Assessorar a Administração Pública Municipal: a) na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; b) na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres; c) na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;

Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos

Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres;

Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;

Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres

Realizar a administração de sua Fazenda Pública

Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais

Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município

Coordenar a formulação de indicadores para o sistema de gestão por resultados e o monitoramento dos programas estratégicos de governo

Coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e Entidades

Coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas

Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo municipal

Superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta

Ampliar as oportunidades de acesso geração de trabalho e renda, apoiar projetos de desenvolvimento do artesanato e do fomento aos micros e pequenas empresas

Apoiar a comercialização dos produtos artesanais e dos micros e pequenas empresas

Articular e coordenar ações de fortalecimentos das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à assistência social

Atuar integradamente aos conselhos municipais vinculados à secretaria de assistência social

Atuar no campo intersetorial, das políticas públicas com vistas a integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza

Coordenar e executar a defesa social e institucional

Coordenar e executar a gestão integrada de e transferência de âmbito do Sistema Único da Assistência outras atividades afins no âmbito de sua competência;

Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades

Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social

Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas

Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o sistema de assistência social

Desenvolver ações que combatam a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência, gênero, preconceito social ou preconceitos raciais, oferecendo oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos

Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a União, estado e organizações não governamentais

Elaborar e desenvolver política de recursos humanos conforme a Norma Operacional Básica de recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social

Elaborar o relatório, da gestão da política municipalidade assistência social

Elaborar, e executar a proposta da assistência social

Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de assistência social

Elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho

Exercer outras atribuições correlatas

Formular, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política Nacional de Assistência Social e dos conselhos de assistência social

Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a secretaria de assistência social, viabilizando suas atribuições

Gerenciar e acompanhar o benefício da prestação continuada no âmbito municipal

Gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Implementar projetos de iniciação profissional para jovens com foco na aprendizagem e inserção no mercado de trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 10.097/2000

Monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo municipal e a sociedade na formulação de políticas sociais e econômicas

Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania

Preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do artesanato do município, como fato de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã;

Promover a organização de micro finanças e da economia solidária

Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais, observando, as diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero

Realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e riscos socioassistenciais

Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social governamental e não governamental

Analisar e julgar projetos culturais

Apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltada para a criação, produção e difusão cultural e artística

Apoiar, incentivar e promover a valorização das manifestações culturais

Articular-se com os órgãos da Administração Pública Municipal visando a execução de ações integradas

Assegurar a população o acesso à cultura

Cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, material e imaterial do Município

Coordenar as atividades ligadas à preservação do acervo histórico do Município

Deliberar sobre tombamento de bens móveis e imóveis de reconhecido valor histórico, artístico e cultural para o Município

Exercer outras atribuições correlatas

Incentivas e estimular a pesquisa em artes e cultura

Manter intercambio com entidades culturais públicas ou privadas

Organizar e manter as bibliotecas e museus municipais

Planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural da cidade

Promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de atividades culturais

Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;

Articular as ações do governo municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusiva da terceira idade e portadoras de deficiências

Coordenar as ações de governo municipal na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Estadual e Federal de Desporto

Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação

Exercer outras atribuições correlatas

Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador

Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais

Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada;

Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política;

Assessoramento especial na celebração de contratos e convênios;

A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;

A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;

O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

A gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para a sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atribuições correlatas

Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas

Coordenar as políticas do Governo municipal nas áreas dos transportes e obras, de energia e comunicações;

Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência

Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência

Elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes nos diversos modos e obras públicas

Estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da infraestrutura e urbanismo desenvolver os planos estratégicos para implementação das políticas de transportes, obras, energia, comunicações e serviços

Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência

Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades municipais;

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Anexo V

Realizar o planejamento indicativo e determinativo nas áreas de sua competência;

Supervisionar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos da infraestrutura

Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais

Auxiliar direta e indiretamente o Prefeito na formulação da política econômico-tributaria do município

Coordenar e processar, através de uma coordenadoria central, as atividades de compras, licitação e contratos, dentro das diversas modalidades de licitações para formulação dos processos administrativos

Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes estratégicas, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários

Coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas

Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo municipal

Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário;

Elaborar, o planejamento financeiro do município

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento

Orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual)

Superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta

A permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública

A regulamentação, controle e fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até o consumidor, em complementação à atividade federal e estadual

Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços

Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria

Assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde

Coordenar e integrar as ações e serviços de saúde individual e coletiva

Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria

Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população

Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Anexo VI

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde exercendo as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde

Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições

Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica

Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS

Promover, desenvolver e executar os programas de saúde preventiva

Promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas à saúde pública

Alinhamento e direcionamento estratégico da política do trabalho e empreendedorismo com as diretrizes governamentais para o desenvolvimento do Município

Ampliação das oportunidades de ocupação, trabalho, emprego e empreendedorismo voltadas prioritariamente para as demandas do setor produtivo do Município

Articulação, integração e promoção da política do trabalho e empreendedorismo à política de desenvolvimento econômico.

Coordena, executa e monitora as atividades que visam proporcionar o atendimento integrado ao trabalhador do Município

Exercer outras atribuições correlatas

Fomento à melhoria da formação da mão-de-obra e da qualificação do trabalhador cearense, com vistas à sua inserção produtiva e sua colocação no mercado de trabalho

Promoção do fortalecimento do empreendedorismo e do adensamento de cadeias produtivas e apoio aos arranjos produtivos locais com foco em tecnologia e inovação

LEI MUNICIPAL: 838/2025 17/06/2025NOVO

17/06/2025

ALTERA A LEI Nº 832/2025 QUE TRATA SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 839/2025 17/06/2025NOVO

17/06/2025

ALTERA O ARTIGO 1º DA Nº LEI 724, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 840/2025 17/06/2025NOVO

17/06/2025

ALTERA O ART. 94 DA LEI Nº 062, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS, AUTARQUI [...]

LEI MUNICIPAL: 837/2025 17/06/2025NOVO

17/06/2025

PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 583, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

DECRETO: 026/2025 06/06/2025

06/06/2025

DECRETA FERIADO O DIA 19 DE JUNHO DE 2025 E PONTO FACULTATIVO O DIA 20 DE JUNHO DE 2025, POR OCASIÃO DO DIA DE CORPUS CHRISTI EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO [...]

DECRETO: 024/2025 02/06/2025

02/06/2025

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA DE IBICUITINGA DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTE [...]

DECRETO: 025/2025 02/06/2025

02/06/2025

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICI [...]

DECRETO: 021/2025 26/05/2025

26/05/2025

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 (GOVERNO DIGITAL), DE 29 DE MARÇO DE 2021.

DECRETO: 020/2025 26/05/2025

26/05/2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 022/2025 26/05/2025

26/05/2025

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 459/2025 19/05/2025

19/05/2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATOS PÚBLICOS DO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 457/2025 16/05/2025

16/05/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SENHORA TAYCES LANIA DE MOURA LIMA DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 456/2025 16/05/2025

16/05/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATOS PÚBLICOS DO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 019/2025 09/05/2025

09/05/2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO IBICUITINGA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 835/2025 05/05/2025

05/05/2025

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 836/2025 05/05/2025

05/05/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL [...]

PORTARIA: 450/2025 02/05/2025

02/05/2025

ALTERA A PORTARIA Nº 274/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 443/2025 02/05/2025

02/05/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SENHORA ADRIANA MAGALHÃES GUERRA ALMEIDA DO O CARGO COMISSIONADO DE SUPERVISORA PEDAGÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 445/2025 02/05/2025

02/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORA EVANIELLE LIMA FREIRE PARA O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 441/2025 02/05/2025

02/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR ANTÔNIO ADMARINO DE HOLANDA NETO PARA O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 449/2025 02/05/2025

02/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR JOSÉ MILTON FERREIRA FILHO PARA O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 446/2025 02/05/2025

02/05/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SENHORA ELIANIA MARIA BANDEIRA RABELO DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 447/2025 02/05/2025

02/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHOR A ELIANIA MARIA BANDEIRA RABELO PARA O CARGO COMISSIONADO DE ORIENTADORA DA CÉLULA DO DESENVOLVIMENTO, APRENDIZAGEM E GESTÃO PEDAGÓGICA - C [...]

PORTARIA: 442/2025 02/05/2025

02/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORA CHARLENE BEZERRA BARBOSA PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 444/2025 02/05/2025

02/05/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SENHOR FRANCISCO JHONYS CUNHA DE FREITAS DO CARGO COMISSIONADO DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 440/2025 02/05/2025

02/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORA CRISTINA AGUIAR NOBRE PARA O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 448/2025 02/05/2025

02/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR FRANCISCO EVANDO NASCIMENTO DOS SANTOS PARA O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO II DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 439/2025 30/04/2025

30/04/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SENHOR FRANCISCO RICARDO PINHEIRO NOBRE DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 834/2025 28/04/2025

28/04/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MOTORISTAS CONDUTORES DO TRANSPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR: 006/2025 16/04/2025

16/04/2025

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PRO [...]

Perguntas frequentes FAQ

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17H

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Zilderlânia Pereira.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além das atividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

RUA EDVAL MAIA DA SILVA, Nº 16 CENTRO, CEP: 62955-000

O nosso CNPJ é 12.461.646/0001-55

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