FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito(a)
FRANCISCO NOBRE FALCÃO
Vice-prefeito(a)
CHEFE DE GABINETE
RUA EDVAL MAIA DA SILVA, Nº 16 - CENTRO - CEP: 62.955-000 , Nº 16 - CENTRO - CEP: 62.955-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17H
(88) 9.9425-7091
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PRESIDENTE IPREV
CAPITÃO MANOEL ANTONIO , Nº 1692 - CENTRO - CEP: 62.955-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA EDVAL MAIA DA SILVA , Nº 16 - CENTRO - CEP: 62.955-000
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RUA JOSÉ PAULO RABELO , Nº 1772 - CENTRO - CEP: 62.955-000
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RUA JOÃO DUARTE , Nº 2092 - CENTRO - CEP: 62.955-000
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RUA SAMUEL FERREIRA NOBRE , Nº 2121 - CENTRO - CEP: 62.955-000
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RUA JOSÉ DAMASCENO , Nº 1508 - CENTRO - CEP: 62.955-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA CAPITÃO MANOEL ANTÔNIO , Nº 2060 - CENTRO - CEP: 62.955-000
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RUA EDVAL MAIA DA SILVA , Nº 16 - CENTRO - CEP: 62.955-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ DAMASCENO , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.955-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA JOSE DAMASCENO , Nº 1577 - CENTRO - CEP: 62.955-000
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(88) 9.9487-4751
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Articular acäo governamental entre os örgäos entidades da administragäo direta indireta;
Articular parceiros agentes externos visando firmar acordos de cooperacäo t&cnica, nacionais internacionais;
Assessorar Prefeito Municipal aos membros da gestäo municipal nas articulagöes no acompanhamento dos interesses do Municipio de Ibicuitinga Cearä junto äs instituigöes püblicas federais sediadas em Brasilia;
Auxiliar Prefeito Municipal na formulacäo de politica diretrizes nas äreas de articulacäo politica, assessoria juridica, controle interno, comunicagäo social no desempenho de suas atribuigöes privativas;
Estimular participagao efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administragäo Municipal;
Gerir o fundo de Previdencia
normatização dos parâmetros gerais para esses regimes
orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS
Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais periodos;
Auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de Órgãos/Entidades na formulação de políticas e diretrizes concernentes à Administração Pública do Município;
Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Propor práticas e estabelecer diretriz e normas da Reforma Administrativa, de Recursos Humanos, de Modernização Administrativa e de Desenvolvimento Instilacional e Tecnológico;
Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;
Apoiar os planos e programas, a nível Federal e Estadual, relativos à Reforma Agrária de modo a contribuir para a fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;
Auxiliar ao Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento rural, pecuária, recursos hídricos, e meio ambiente do município;
Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas e projetos, referentes a recursos hídricos, e a atividade de irrigação e de piscicultura;
Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, desenvolver estudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária, visando à melhoria da vida rural;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do município, de acordo com a Legislação Estadual;
Promover o desenvolvimento das atividade agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;
Articular-se com os Conselhos Tutelares, de Direitos Humanos e Juventude, promovem ações de atendimento e garantia;
Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes as áreas da Assistência Social;
Coordenar, no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social e desenvolvimento da cidadania;
Criar, programar e desenvolver programas e serviços nas áreas de informação e educação dos direitos inerentes ao consumidor, encaminhando os prejudicados a órgãos que tenham por objetivo a garantia e defesa desses direitos;
Estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida;
Estimular ações que promovam o desenvolvimento do protagonizo juvenil;
Formular políticas, diretrizes e propostas de ação no segmento de habitação popular e em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e assegurar suas implementações; Promover políticas de habitação para a população de para a população de baixa renda, bem como estruturar e manter cadastro único de habitação;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Promover a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação atinente em vigor;
Promover a Segurança Alimentar;
Promover ações visando o fortalecimento e exercício da cidadania;
Promover, coordenar e realizar os encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade;
Propor e efetivar a política da assistência social através de programas, promoção e atenção à criança e ao adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais, com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de exclusão;
Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;
Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Administrar o acervo e os serviços do Arquivo Público;
Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes à Cultura e Turismo;
Coordenar os programas de gestão cultural e do turismo;
Desenvolver políticas voltadas para atração de investimentos públicos e privadas;
Estimular as atividades artísticas e culturais;
Fomentar a preservação do universo cultural e da memória do município;
Fomentar o desenvolvimento do Turismo através dos investimentos locais;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentados emanados do Chefe do Poder Executivo;
Promover a capacitação e qualificação de mão de obra voltada para o turismo;
Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização;
Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;
Articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
Assistir ao estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;
Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes à área da Educação;
Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
Organizar, executar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;
Planejar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;
Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Administrar praças de Esportes e outros equipamentos esportivos;
Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens;
Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a área do Esporte e da Juventude;
Normatizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a recreação;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentados emanados do Chefe do Poder Executivo;
Promover e difundir as atividades desportivas;
Revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades;
Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Administrar, manter e conservar os equipamentos públicos;
Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham corretivas que mantenham operativas as obras públicas e os sistemas viários municipais;
Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;
Auxiliar ao Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano e infraestrutura do município;
Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
Coordenar e definir as políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, comunicação, obras públicas, saneamento básico, drenagem, esgotamento sanitário e abastecimento dágua;
Coordenar e operacionalizar as atividades da Guarda Municipal, com ações na segurança pública e na segurança do patrimônio público;
Definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria;
Elaborar planos, programas e projetos de proteção, recuperação e conservação do meio ambiente;
Elaborar, acompanhar, avaliar e manter atualizado o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município;
Implantar e atualizar o sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano;
Implantar, gerenciar e avaliar as ações estratégicas dos Sistemas de Controle de Material e Patrimônio, da Defesa Civil e de Gestão de Trânsito e Transportes;
Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, obras darte, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais;
Manter logradouros, administrar cemitérios e mercados públicos;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.
Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;
Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do município;
Propor práticas, estabelecer diretriz e normas de gestão patromonial, bens e de material e almoxarifado;
Administrar os serviços de manutenção de veículos e controle de estoques de materiais;
Coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas, financeiro, fiscal, tributário, contábil, dívida pública e processamento de dados do município;
Coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas, financeiro, fiscal, tributário, contábil, dívida pública e processamento de dados do município;
Efetuar a contabilidade do município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos - e a de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
Efetuar a contabilidade do município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos - e a de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
Elaborar e acompanhar a execução, em parceria com os órgãos e entidades, do Plano Plurianual - PPA, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do município;
Elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
Executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em t
Manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do município;
Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso administrativo tributário do município;
Auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de órgãos/entidades na formulação de políticas e diretrizes concernentes à Administração Pública, Políticas Financeiras e Tributárias do município;
Executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas das Gestões de Recursos Humanos, de Modernização Administrativa e de Desenvolvimento Institucional e Tecnológico;
Implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional a sistemas de informações e dados em nível corporativo;
Promover concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição;
Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;
Acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade;
Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;
Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes a área da saúde;
Elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS;
Elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;
Estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população;
Executar a gestão municipal do Sistema Único de Saúde - SUS;
Executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador;
Executar o Programa Saúde da Família;
Fiscalizar o controle das condições sanitárias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;
Implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias;
Promover as assistências médicas, hospitalares e odontológicas, através de unidades especializadas;
Promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
Promover o controle de zoonoses;
Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;
Subsidiar o Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades cometidas à SESA;
Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Apoiar a Defesa Civil nas ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentados emanados do Chefe do Poder Executivo;
Promover e fomentar o cooperativismo;
Propor e efetivar a política do Empreendedorismo através de programas, projetos e ações de geração de renda, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais;
Outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17H
As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Zilderlânia Pereira.
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O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além das atividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.
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