Rogerio Barreira Pinheiro
Prefeito(a)
Francisco Cicero Rodrigues Nobre Lima
Vice-prefeito(a)
Presidente Iprev
Capitão Manoel Antonio , Nº 1692 - Centro - CEP: 62.955-000
de Segunda A Sexta - das 07h As 13h
(88) 9.9425-7091
iprev@ibicuitinga.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua José Paulo Rabelo , Nº 1772 - Centro - CEP: 62.955-000
de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
(99) 9.9252-8890
agricultura@ibicuitinga.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Samuel Ferreira Nobre , Nº 2121 - Centro - CEP: 62.955-000
de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
(88) 9.9441-6182
educacao@ibicuitinga.ce.gov.br
Rua Samuel Ferreira Nobre , Nº 2121 - Centro - CEP: 62.955-000
de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
(88) 9.9425-7091
mulher@ibicuitinga.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Edval Maia da Silva , Nº 16 - Centro - CEP: 62.955-000
de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
(88) 9.9425-7091
adminstracao@ibicuitinga.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua João Duarte , Nº 2212 - Centro - CEP: 62.955-000
de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
(88) 9.9337-1282
social@ibicuitinga.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua João Duarte , Nº 2092 - Centro - CEP: 62.955-000
de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
(88) 9.9425-7091
cultura@ibicuitinga.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Capitão Manoel Antônio , Nº SN - Centro - CEP: 62.955-000
de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
(88) 9.9278-4030
esporte@ibicuitinga.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Edval Maia da Silva , Nº 16 - Centro - CEP: 62.955-000
de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
(88) 9.9425-7091
gabinete@ibicuitinga.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Capitão Manoel Antônio , Nº 2060 - Centro - CEP: 62.955-000
de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
(88) 9.9289-0632
obras@ibicuitinga.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Edval Maia da Silva , Nº 16 - Centro - CEP: 62.955-000
de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17
(88) 9.9425-7091
financas@ibicuitinga.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua José Damasceno , Nº SN - Centro - CEP: 62.955-000
de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
(88) 9.9231-2676
saude@ibicuitinga.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Jose Damasceno , Nº 1577 - Centro - CEP: 62.955-000
de Segunda A Sexta - das 08h As 12h e 14h As 17h
empreendedorismo@ibicuitinga.ce.gov.br
Acompanhar a situação funcional dos segurados para garantir o correto enquadramento nos benefícios.
Administrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais
Analisar e conceder aposentadorias e pensões de acordo com a legislação vigente.
Controlar e gerir os recursos financeiros e patrimoniais do instituto para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário
Garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões
Gestão e administração do regime próprio de previdência social dos servidores municipais.
Processar pedidos de revisão e manutenção de benefícios previdenciários.
Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente
Coordenar e implantar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações
Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental
Elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural
Estimular outras atividades ligadas aos objetivos da Secretaria nos aspectos de produção familiar
Exercer a vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal
Exercer outras atribuições correlatas
Formular e implementar a política agrária do Município
Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
Fortalecer, desenvolver e estimular os mecanismos para comercialização de produtos agroindústrias, agropecuários
Incentivar a adoção de práticas de fertilidade dos solos e conservação dos recursos naturais renováveis
Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal
Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município
Proceder à formulação e implementação da política municipal de irrigação
Proceder os estudos necessários à formulação de políticas voltadas para o desenvolvimento do setor agropecuário
Promover atividades técnicas de agricultura, pecuária
Promover desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária do Município, com ênfase na agricultura familiar, contribuindo para a melhoria da vida da população do município
Promover e executar política agrária do município, implementando as ações de assistência técnica e extensão rural e o abastecimento de produtos agroindustriais, agropecuários
Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção e experimentação
Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade
Assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Município
Definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de ensino básico, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a formação cidadã
Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais
Estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias como instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais
Exercer outras atribuições correlatas
Promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, estaduais e nacionais
Promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional
Articular as políticas transversais de gênero do governo municipal
Articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
Assessorar a Administração Pública Municipal: a) na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; b) na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres; c) na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos
Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres;
Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;
Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres
Realizar a administração de sua Fazenda Pública
Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais
Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município
Coordenar a formulação de indicadores para o sistema de gestão por resultados e o monitoramento dos programas estratégicos de governo
Coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e Entidades
Coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas
Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo municipal
Superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta
Ampliar as oportunidades de acesso geração de trabalho e renda, apoiar projetos de desenvolvimento do artesanato e do fomento aos micros e pequenas empresas
Apoiar a comercialização dos produtos artesanais e dos micros e pequenas empresas
Articular e coordenar ações de fortalecimentos das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à assistência social
Atuar integradamente aos conselhos municipais vinculados à secretaria de assistência social
Atuar no campo intersetorial, das políticas públicas com vistas a integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza
Coordenar e executar a defesa social e institucional
Coordenar e executar a gestão integrada de e transferência de âmbito do Sistema Único da Assistência outras atividades afins no âmbito de sua competência;
Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades
Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social
Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas
Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o sistema de assistência social
Desenvolver ações que combatam a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência, gênero, preconceito social ou preconceitos raciais, oferecendo oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos
Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a União, estado e organizações não governamentais
Elaborar e desenvolver política de recursos humanos conforme a Norma Operacional Básica de recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social
Elaborar o relatório, da gestão da política municipalidade assistência social
Elaborar, e executar a proposta da assistência social
Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de assistência social
Elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho
Exercer outras atribuições correlatas
Formular, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política Nacional de Assistência Social e dos conselhos de assistência social
Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a secretaria de assistência social, viabilizando suas atribuições
Gerenciar e acompanhar o benefício da prestação continuada no âmbito municipal
Gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Implementar projetos de iniciação profissional para jovens com foco na aprendizagem e inserção no mercado de trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 10.097/2000
Monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo municipal e a sociedade na formulação de políticas sociais e econômicas
Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania
Preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do artesanato do município, como fato de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã;
Promover a organização de micro finanças e da economia solidária
Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais, observando, as diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero
Realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e riscos socioassistenciais
Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social governamental e não governamental
Analisar e julgar projetos culturais
Apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltada para a criação, produção e difusão cultural e artística
Apoiar, incentivar e promover a valorização das manifestações culturais
Articular-se com os órgãos da Administração Pública Municipal visando a execução de ações integradas
Assegurar a população o acesso à cultura
Cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, material e imaterial do Município
Coordenar as atividades ligadas à preservação do acervo histórico do Município
Deliberar sobre tombamento de bens móveis e imóveis de reconhecido valor histórico, artístico e cultural para o Município
Exercer outras atribuições correlatas
Incentivas e estimular a pesquisa em artes e cultura
Manter intercambio com entidades culturais públicas ou privadas
Organizar e manter as bibliotecas e museus municipais
Planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural da cidade
Promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de atividades culturais
Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;
Articular as ações do governo municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusiva da terceira idade e portadoras de deficiências
Coordenar as ações de governo municipal na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Estadual e Federal de Desporto
Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação
Exercer outras atribuições correlatas
Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador
Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais
Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada;
Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política;
Assessoramento especial na celebração de contratos e convênios;
A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;
O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
A gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para a sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Exercer outras atribuições correlatas
Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas
Coordenar as políticas do Governo municipal nas áreas dos transportes e obras, de energia e comunicações;
Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência
Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência
Elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes nos diversos modos e obras públicas
Estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da infraestrutura e urbanismo desenvolver os planos estratégicos para implementação das políticas de transportes, obras, energia, comunicações e serviços
Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência
Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades municipais;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Anexo V
Realizar o planejamento indicativo e determinativo nas áreas de sua competência;
Supervisionar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos da infraestrutura
Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais
Auxiliar direta e indiretamente o Prefeito na formulação da política econômico-tributaria do município
Coordenar e processar, através de uma coordenadoria central, as atividades de compras, licitação e contratos, dentro das diversas modalidades de licitações para formulação dos processos administrativos
Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes estratégicas, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários
Coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas
Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo municipal
Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário;
Elaborar, o planejamento financeiro do município
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento
Orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual)
Superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta
A permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública
A regulamentação, controle e fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até o consumidor, em complementação à atividade federal e estadual
Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços
Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria
Assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde
Coordenar e integrar as ações e serviços de saúde individual e coletiva
Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria
Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população
Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Anexo VI
Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde exercendo as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde
Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições
Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica
Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS
Promover, desenvolver e executar os programas de saúde preventiva
Promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas à saúde pública
Alinhamento e direcionamento estratégico da política do trabalho e empreendedorismo com as diretrizes governamentais para o desenvolvimento do Município
Ampliação das oportunidades de ocupação, trabalho, emprego e empreendedorismo voltadas prioritariamente para as demandas do setor produtivo do Município
Articulação, integração e promoção da política do trabalho e empreendedorismo à política de desenvolvimento econômico.
Coordena, executa e monitora as atividades que visam proporcionar o atendimento integrado ao trabalhador do Município
Exercer outras atribuições correlatas
Fomento à melhoria da formação da mão-de-obra e da qualificação do trabalhador cearense, com vistas à sua inserção produtiva e sua colocação no mercado de trabalho
Promoção do fortalecimento do empreendedorismo e do adensamento de cadeias produtivas e apoio aos arranjos produtivos locais com foco em tecnologia e inovação
ALTERA A LEI Nº 832/2025 QUE TRATA SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O ARTIGO 1º DA Nº LEI 724, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O ART. 94 DA LEI Nº 062, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS, AUTARQUI [...]
PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 583, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
DECRETA FERIADO O DIA 19 DE JUNHO DE 2025 E PONTO FACULTATIVO O DIA 20 DE JUNHO DE 2025, POR OCASIÃO DO DIA DE CORPUS CHRISTI EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO [...]
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CONSEA DE IBICUITINGA DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTE [...]
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICI [...]
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 (GOVERNO DIGITAL), DE 29 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATOS PÚBLICOS DO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SENHORA TAYCES LANIA DE MOURA LIMA DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATOS PÚBLICOS DO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO IBICUITINGA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL [...]
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SENHORA ADRIANA MAGALHÃES GUERRA ALMEIDA DO O CARGO COMISSIONADO DE SUPERVISORA PEDAGÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORA EVANIELLE LIMA FREIRE PARA O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR ANTÔNIO ADMARINO DE HOLANDA NETO PARA O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR JOSÉ MILTON FERREIRA FILHO PARA O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SENHORA ELIANIA MARIA BANDEIRA RABELO DO CARGO COMISSIONADO DE COORDENADORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHOR A ELIANIA MARIA BANDEIRA RABELO PARA O CARGO COMISSIONADO DE ORIENTADORA DA CÉLULA DO DESENVOLVIMENTO, APRENDIZAGEM E GESTÃO PEDAGÓGICA - C [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORA CHARLENE BEZERRA BARBOSA PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SENHOR FRANCISCO JHONYS CUNHA DE FREITAS DO CARGO COMISSIONADO DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORA CRISTINA AGUIAR NOBRE PARA O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR FRANCISCO EVANDO NASCIMENTO DOS SANTOS PARA O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO II DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SENHOR FRANCISCO RICARDO PINHEIRO NOBRE DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MOTORISTAS CONDUTORES DO TRANSPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PRO [...]
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08H AS 12H E 14H AS 17H
As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Zilderlânia Pereira.
gabinete@ibicuitinga.ce.gov.br
O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além das atividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.
RUA EDVAL MAIA DA SILVA, Nº 16 CENTRO, CEP: 62955-000
O nosso CNPJ é 12.461.646/0001-55