Atribuições da Secretaria
A permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública
A regulamentação, controle e fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até o consumidor, em complementação à atividade federal e estadual
Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços
Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria
Assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde
Coordenar e integrar as ações e serviços de saúde individual e coletiva
Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria
Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população
Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Anexo VI
Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde exercendo as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde
Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições
Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica
Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS
Promover, desenvolver e executar os programas de saúde preventiva
Promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas à saúde pública