Emanuel Freitas Filho, Nº 542 - Distrito Canindezinho
Atualizado em: 20/05/2025 16:09:28
Quantidade: 236
Antonio Rodrigues Damasceno, Nº 1182 - Distrito de Viçosa
Atualizado em: 21/05/2025 15:28:05
Quantidade: 159
Rua Jose Damasceno, Nº 1783 - Centro
Atualizado em: 21/05/2025 14:24:14
Quantidade: 0
Açude dos Pinheiros - Distrito Açude dos Pinheiros
Atualizado em: 21/05/2025 14:49:48
Quantidade: 0
Rua Jose Damasceno, Nº 1783 - Centro
Atualizado em: 21/05/2025 14:24:14
Quantidade: 0
O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos medicamentos.
Cadastros de pacientes e a distribuição de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica- CEAF são realizados na Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, localizada na Secretaria Municipal de Saúde, mediante os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas prescritos por médico especialista.
LINK COM A RELAÇÃO: https://www.saude.ce.gov.br/download/relatorios-de-abastecimento-copaf/
Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.
RG
CPF
CARTÃO DO SUS
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CASO SE FOR CRIANÇAS SEM RG)
LME - LAUDO DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS
RECEITA MÉDICA ORIGINAL EM DUAS VIAS E COM MENOS DE 30 DIAS DE EMISSÃO
CÓPIAS SIMPLES DE EXAMES COMPLEMENTARES QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO