Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 15/2017 - REALIZADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 71009-8

Número do instrumento: 1015747

Vigência: 29/12/2017

Data da publicação: 13/07/2017

Data da celebração: 02/06/2017

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA

Responsável: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

Responsável: FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CANEIRO

CONTRAPARTIDA
R$ 4.000,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 74.000,00
PACTUADA
R$ 78.000,00

Informações do objeto

AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA PARA O MUNICÍPIO IBICUITINGA - CE.

Justificativa

NOS MUNICÍPIOS CEARENSES OS RECURSOS SÃO ESCASSOS E AS CONDIÇÕES DE VIDA POPULAÇÃO NÃO SÃO DAS MELHORES. NA ÁREA DA SAÚDE NÃO É DIFERENTE, AS UNIDADES DE SAÚDE SÃO DISTANTES DOS DISTRITOS E MORADIAS DOS ACAMADOS, DESTA FORMA O MUNICÍPIO COM INTUITO DE MELHOR ATENDER A POPULAÇÃO E AMENIZAR O SOFRIMENTO DAS PESSOAS, RESOLVE PLEITEAR E INVESTIR EM TRANSPORTE DE SAÚDE PARA TRANSPORTAR OS PACIENTES QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE SE LOCOMOVER COM AS PRÓPRIAS CONDIÇÕES, FÍSICAS E FINANCEIRAS.

Plano de aplicação

NOS MUNICÍPIOS CEARENSES OS RECURSOS SÃO ESCASSOS E AS CONDIÇÕES DE VIDA POPULAÇÃO NÃO SÃO DAS MELHORES. NA ÁREA DA SAÚDE NÃO É DIFERENTE, AS UNIDADES DE SAÚDE SÃO DISTANTES DOS DISTRITOS E MORADIAS DOS ACAMADOS, DESTA FORMA O MUNICÍPIO COM INTUITO DE MELHOR ATENDER A POPULAÇÃO E AMENIZAR O SOFRIMENTO DAS PESSOAS, RESOLVE PLEITEAR E INVESTIR EM TRANSPORTE DE SAÚDE PARA TRANSPORTAR OS PACIENTES QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE SE LOCOMOVER COM AS PRÓPRIAS CONDIÇÕES, FÍSICAS E FINANCEIRAS.

Metas

NOS MUNICÍPIOS CEARENSES OS RECURSOS SÃO ESCASSOS E AS CONDIÇÕES DE VIDA POPULAÇÃO NÃO SÃO DAS MELHORES. NA ÁREA DA SAÚDE NÃO É DIFERENTE, AS UNIDADES DE SAÚDE SÃO DISTANTES DOS DISTRITOS E MORADIAS DOS ACAMADOS, DESTA FORMA O MUNICÍPIO COM INTUITO DE MELHOR ATENDER A POPULAÇÃO E AMENIZAR O SOFRIMENTO DAS PESSOAS, RESOLVE PLEITEAR E INVESTIR EM TRANSPORTE DE SAÚDE PARA TRANSPORTAR OS PACIENTES QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE SE LOCOMOVER COM AS PRÓPRIAS CONDIÇÕES, FÍSICAS E FINANCEIRAS.

Informações do andamento
  • DATA: 29/12/2017 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

  • DATA: 02/06/2017 - - SITUAÇÃO: INICIADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
CONVENENTE Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio; transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; prorrogar "de oficio" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; dar publicidade da integra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alterações; designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; IX) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alterações
CONVENENTE Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho. Designar profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; Apresentar à CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; Exercer, na qualidade de concedente, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta do presente Instrumento; disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convênio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência. Utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° log 1, de 17 2 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas convenentes; restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste Convênio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle interno e externo; a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; designar preposto para este Convênio; Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concede não poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b — Ressarcimento de valores; c — Aplicação no mercado financeiro. Movimentar os recursos da conta específica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência — OBT, por meio de sistema informatizado próprio. A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere.
   

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