IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN - ART. 67 DO CTM (LC Nº 001/2012 )
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Planejamento e Finanças do Municipío de Ibicuitinga.
Comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 67 do CTM - LC nº 001/2012.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - (ART. 26, INCISO III DO CTM - LC Nº 001/2012) - PESSOA VIÚVA, ÓRFÃO MENOR OU PESSOA INVÁLIDA PARA O TRABALHO EM CARÁTER PERMANENTE, QUE TENHA A PROPRIEDADE, O DOMÍ
Comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 26, inciso III do CTM - LC nº 001/2012.
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Planejamento e Finanças do Municipío de Ibicuitinga.
Comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 26, inciso III do CTM - LC nº 001/2012.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - (ART. 26, INCISO IV DO CTM - LC Nº 001/2012) - SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO, ATIVO OU INATIVO, COM MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, QUE TENHA A
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Planejamento e Finanças do Municipío de Ibicuitinga.
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Planejamento e Finanças do Municipío de Ibicuitinga.
Comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 26, inciso IV do CTM - LC nº 001/2012.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - (ART. 15, INCISO I DO CTM - LC Nº 001/2012) - IMÓVEL DE USO RESIDENCIAL CUJO VALOR VENAL SEJA DE ATÉ 3.000 UFIRM - (UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO
Concedido de ofício pela Administração tributária após apuração do valor venal do imóvel.
Imóvel exclusivamente de uso residencial cujo valor venal seja igual ou inferior a 3.000 UFIRM.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - (ART. 26, INCISO I DO CTM - LC Nº 001/2012) - IMÓVEL DE DE PEQUENA EXPRESSÃO ECONÔMICA, CONSTRUÍDO, COM VALOR VENAL CORRESPONDENTE A 1.000 (MIL) UFIRM
Concedido de ofício pela Administração tributária após apuração do valor venal do imóvel.
Imóvel edificado cujo valor venal seja igual ou inferior a 1.000 UFIRM.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - (ART. 26, INCISO II DO CTM - LC Nº 001/2012) - IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOA RECONHECIDAMENTE POBRE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL, QUE TENHA A PROPRIEDADE, O DOMÍNIO
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Planejamento e Finanças do Municipío de Ibicuitinga.
Comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 26, inciso II do CTM - LC nº 001/2012.
ISENÇÃO DA CIP - LEI Nº 822/2024
Aplicado diretamente na conta de energia elétrica da distribuidora (ENEL).
Consumo mensal de até 100kWh.
ISENÇÃO DAS TAXAS - ART. 92 DO CTM (LC Nº 001/2012 ) - ART. 105 - A TAXA ANUAL DA LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SERÁ PAGA DE UMA SÓ VEZ, EM COTA ÚNICA E SEM QUALQUER DESCONTO, ATÉ O DIA 30 DE JANEIRO DE CADA EXERCÍCIO.
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Planejamento e Finanças do Municipío de Ibicuitinga.
Comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 105, §7º, incisos I e II do CTM - LC nº 001/2012.
ISENÇÃO DAS TAXAS - ART. 92 DO CTM (LC Nº 001/2012 ) - ART. 92 - AS TAXAS COBRADAS PELO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, TÊM COMO FATO GERADOR O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, OU A UTILIZAÇÃO, EFETIVA
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Planejamento e Finanças do Municipío de Ibicuitinga.
Comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 92, §3º do CTM - LC nº 001/2012.
ISENÇÃO DAS TAXAS - TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Planejamento e Finanças do Municipío de Ibicuitinga.
Comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 110, §§ 2º E 3º do CTM - LC nº 001/2012.
ISENÇÃO DO ITBI - DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ART. 91 DO CTM (LC Nº 001/2012 )
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de isenção tributária formulado junto a Secretaria de Planejamento e Finanças do Municipío de Ibicuitinga.
Comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 91 do CTM - LC nº 001/2012.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) - (ART. 26, §2º DO CTM - LC Nº 001/2012) - NÃO SÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, OS TITULARES DE DOMÍNIO ÚTIL OU POSSUIDOR
Abertura prévia de processo administrativo por meio de requerimento de não incidência tributária formulado junto a Secretaria de Planejamento e Finanças do Municipío de Ibicuitinga.
. Apresentar atestado emitido por órgão oficial, que comprove sua condição de agricultor, extrativista, pecuarista, agroindustrial ou assemelhados, desenvolvida no imóvel; . Apresentar cópia do respectivo certificado de cadastro expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA . Apresentar notas fiscais, notas de produtor ou outros documentos fiscais ou contábeis que comprovem a comercialização da produção rural.